O Conceitode Pluralismo jurídico


Segundo Boaventura de Sousa Santos (1999, p87) “existe uma situação de pluralismo jurídico sempre que no mesmo espaço geopolitico vigoram (oficialmente ou não) mais de uma ordem luridica.
Esta pluralidade normativa pode ter uma fundamentação econômica, rácica ou profissional ou outra.”



A concepção de pluralismo jurídico é decorrente da coexistência de dois ou mais sistemas jurídicos distintos, atuando com relativa eficácia em um mesmo espaço geopolítico. A marca deste processo é a convivência de uma ordem jurídica oficial em confronto com uma “ordem jurídica” não oficial.

E este direito que emerge de fontes distintas do Estado deve também interessar à análise sociológica. Há, para além das normas instituídas pelo Estado, outras que vigoram “não oficialmente’ dotadas de poder coercitivo, que em alguns espaços acabam superando em força e repressão as normas oficiais.

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Posted by Direito Por Direito on 07:10. Filed under . You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0. You can leave a response or trackback to this entry

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