A invenção do contemporâneo




CORPO COMO FORMA DE EXPRESSÃO

Todo corpo vivo expressa, mesmo que seja a passividade e a docilidade imposta pelas formas de saber e microfísicas de poder vigentes. Porém, o corpo expressivo, em Estado Cênico, pode ser definido como um estado de (re)criação, (re)atualização, (re)potencialização e transbordamento desse mesmo estado passivo e automatizado do cotidiano. Esse corpo expressivo em arte é contraditório, paradoxal e pleno de multiplicidades porque enquanto ser do sensível - gera linhas de fuga poéticas que desterritorializam esse corpo automatizado e, ao mesmo tempo, se territorializa nessa desterritorialização num movimento de acontecimento em continuum.

Como uma possível forma de minimizar essa complexidade extrema, a tentativa de pensamento conceitual específico desse corpo expressivo poderia ser recortado na borda do desse corpo expressivo, como um ser que, mesmo sendo a expansão e transbordamento do corpo com comportamento cotidiano, é um ser de sensação independente, mesmo sujeito ao corpo cotidiano enquanto território de expansão latente.

Qualquer conceito, reflexão e pensamento sobre o trabalho de ator poderia, então, ser territorializado não na borda ou no interior do corpo cotidiano, mas na borda e no território expandido desse corpo expressivo. Claro que a dificuldade, nesse ponto, é estabelecer os contornos dessa borda, mesmo que esses contornos sejam maleáveis.

Quais seriam, então, essas bordas, esses contornos e a intensidade conceitual que ela propõe?

Posted by Direito Por Direito on 08:13. Filed under . You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0. You can leave a response or trackback to this entry

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