OS ÚLTIMOS PASSOS DE UM HOMEM (Dead Man Walking)

OS ÚLTIMOS PASSOS DE UM HOMEM
(Dead Man Walking)

FICHA TÉCNICA
Diretor: Tim Robbins
Elenco: Susan Sarandon, Sean Penn, Robert Prosky, Raymond J. Barry, R. Lee Ermey, Celia Weston, Roberta Maxwell.
Produção: Tim Baven, Jon Kilik, Tim Robbins, Rudd Simmons
Roteiro: Tim Robbins
Fotografia: Roger Deakins
Trilha Sonora: David Robbins, Bruce Springsteen, Tom Waits
Duração: 123 min.
Ano: 1995
País: EUA
Gênero: Drama
Cor: Colorido
Distribuidora: Não definida
Estúdio: Gramercy Pictures



SINOPSE:


Filme baseado numa história real, descrita no livro da freira Helen Prejean. Susan Sarandon está no papel de Helen, uma freira que recebe uma carta de um prisioneiro condenado à morte pedindo ajuda. Enquanto tenta que a execução seja suspensa, Helen se confronta com o horror dos crimes cometidos por Matthew Poncelet (Sean Penn), com a dor dos pais das vítimas e com a revolta da comunidade. A freira se preocupa também em dar ajuda espiritual a Matthew, confuso, aflito e com raiva. Perturbada por todos estes sentimentos intensos que vê à sua volta, ela precisa de coragem, compaixão e certeza de seus valores.
O filme tem forte carga dramática, mas sem cair para a morbidez ou para a pieguice. A bela direção de Tim Robbins lhe rendeu uma indicação ao Oscar; Susan Sarandon ganhou o Oscar de Melhor Atriz; Sean Pean recebeu o prêmio de Melhor Ator no Festival de Berlim.

COMENTÁRIOS DE: Rogério Schietti Machado Cruz - Promotor de Justiça do MPDFT

Nesse pesado filme, dirigido por Tim Robbins, uma freira estrelada por SUSAN SARANDON - que lhe rendeu o Oscar de melhor atriz - acompanha o drama vivido por um assassinado serial, personalizado por SEAN PENN (indicado para o Oscar de melhor ator), condenado à cadeira elétrica. O filme baseia-se no livro da Irmã HELEN PREJEAN, sobre a pena de morte e o sistema judiciário norte-americano.


Destaque Jurídico

Além de ensejar a discussão acerca da pena capital, tema sempre em voga, a película nos leva a refletir sobre dois outros tópicos:

1. O primeiro deles refere-se à falta de acompanhamento psicológico do condenado - seja à prisão perpétua ou pena de morte, seja, como entre nós, a uma pena privativa de liberdade de longa duração - que é abandonado em um estabelecimento penitenciário. No Brasil, sabe-se que o sentenciado somente tem o acompanhamento psicológico quando da solicitação de algum benefício da Lei de Execuções Penais. De outro lado, a repulsa social em relação ao condenado produz a sua estigmatização e inibe a ação solidária de quem se dispõe a, movido pela compaixão, auxiliar o sentenciado no seu processo de reinserção social. Vejam o exemplo recente ocorrido na Capital federal, onde empresários se insurgiram contra a instalação de uma Casa do Albergado do Setor de Indústria, que teria como objetivo permitir aos detentos beneficiados pelo trabalho externo dormir próximo ao local de trabalho. Esses mesmos empresários devem-se afirmar contrários ao preconceito contra o preso, mas foram os primeiros a discriminá-los. No entanto, também devemos chamar a nossa consciência... Qual de nós ofereceria um emprego a um ex-presidiário?


2. O segundo tema para debate diz respeito ao sentimento do preso, condenado criminalmente, em relação ao seu próprio comportamento. No filme em comento, o criminoso que aguarda sua pena no corredor da morte recusa-se a admitir sua culpa, formando uma barreira intransponível entre ele e a Irmã que procura assisti-lo. Somente nos dias que antecedem a sua execução, o condenado assume sua culpa perante ele mesmo, desaguando todo o sofrimento, a dor e a crueldade que acumulara em seu coração durante toda a sua existência, e produzindo um comovente desfecho na estória. A partir dali, o frio assassino revela que, por trás da sua couraça, existe uma alma a ser resgatada. Será que a nós, Promotores de Justiça e Juízes, não cabe um papel nessa tarefa? Se nos cabe, perante a Justiça, o papel de acusar ou julgar alguém que, aparentemente, perdeu a sua humanidade, por que não fazê-lo sem ódio, vendo, naquele ser, uma alma a ser resgatada?

Posted by Direito Por Direito on 17:35. Filed under . You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0. You can leave a response or trackback to this entry

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