O MENTIROSO (Liar, liar)

O MENTIROSO (Liar, liar)


FICHA TÉCNICA
Diretor: Tom Shadyac
Elenco: Jim Carrey, Maura Tierney, Justin Cooper, Cary Elwes, Anne Haney, Jennifer Tilly, Amanda Donohoe, Jason Bernard, Swoosie Kurtz.
Produção: Brian Grazer
Roteiro: Paul Guay, Stephen Mazur
Fotografia: Russel Boyd
Trilha Sonora: John Debney
Duração: 86 min.
Ano: 1997
País: EUA
Gênero: Comédia
Cor: Colorido
Distribuidora: Não definida
Estúdio: Imagine Entertainment / Universal Pictures





 
SINOPSE:

Jim Carrey é Fletcher Reede, um advogado que tem o costume de mentir o tempo todo. Cansado do mau hábito do pai, seu filho de 12 anos faz um pedido bem simples: que em 24 horas ele só diga a verdade. A partir daí, começa uma série de confusões, pois o homem precisa defender uma mulher traidora que quer se passar por santinha em um processo de separação e assim tirar muito dinheiro do ex-marido.



COMETÁRIOS DE: Rogério Schietti Machado Cruz - Promotor de Justiça do MPDFT

Imagine-se um advogado dedicado às causas de seu escritório, chefiado por um renomado profissional, que lhe confia, por suas habilidades do raciocínio, as causas mais difíceis. Esta é a biografia do personagem vivido por Jim Carrey, um profissional dedicado à profissão, e que relega a um segundo plano a convivência com seu filho. Este, cansado das mentiras do pai, que sempre usa alguma justificativa para não comparecer aos jogos de futebol, aniversários etc, faz um pedido ao completar cinco anos: que o pai não minta durante um dia inteiro. Desejo atendido, o malabarista facial Jim Carrey se vê diante de situações as mais constrangedoras possíveis, tendo de dizer a verdade sobre tudo. O auge da comédia é o julgamento de uma cliente que traía o marido e, ainda assim, postula uma vultosa quantia para conceder o divórcio. O personagem de Jim Carrey tenta, desesperadamente, mentir em benefício de sua constituinte, deixando-a indefesa diante do tribunal. Vale a pena conferir.


Destaque Jurídico

Este filme nos leva à seguinte reflexão: Tanto o promotor de justiça quanto o advogado trabalham com a argumentação, com o poder de convencimento necessário ao êxito de suas postulações. Todavia, sabemos que o membro do Ministério Público atua com a esperada objetividade caracterizadora de quem, mesmo sendo parte, está interessado tão somente na obtenção de um resultado justo, correspondente à verdade, mesmo que favorável à parte contrária. Não é por outra razão que o Ministério Público é considerado parte "formal", "instrumental", ou mesmo "imparcial", por paradoxal que possa parecer a expressão. Nesse sentido, destoa da concepção moderna do Parquet a postura do promotor de justiça obstinado em obter, a qualquer preço, a condenação de alguém, pelo simples fato de havê-lo denunciado à Justiça. Em verdade, o agente ministerial trabalha com uma proposta de imputação de fatos que devem merecer a induvidosa comprovação em juízo, como forma de legitimar a pena a ser imposta ao infrator. Por outro lado, o advogado, conquanto comprometido com a ética profissional, eventualmente se vê obrigado a, pelo benefício de seu cliente, omitir uma informação ou mesmo postular contra a verdade de que tem conhecimento. Imaginem se os advogados criminais dissessem sempre a verdade. Em certas ocasiões, poderia o magistrado considerar o réu indefeso e nomear-lhe outro profissional. A liberdade humana é um bem tão valioso que não se pode condenar a atitude do profissional que, para manter seu cliente livre, usa de todos os meios lícitos para absolvê-lo.

Mas, não deixa de ser inquietante para o profissional agir desse modo. Aqueles que já tiveram experiência semelhante, atuando como defensores públicos ou mesmo advogados contratados, sabem quão angustiante é defender uma causa indefensável.

Posted by Direito Por Direito on 18:02. Filed under . You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0. You can leave a response or trackback to this entry

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